DispensaDivulgada no PNCP

O objeto desta dispensa de licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no TR e seus anexos.

ESTADO DO CEARA · SECRETARIA DA EDUCACAO

Valor estimadoR$ 48.278.540,88
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Dados da publicação

Compra202628649Controle PNCP07954480000179-1-020573/2026Processo22001130869202658ÓrgãoESTADO DO CEARACNPJ do órgão07954480000179Unidade compradoraSECRETARIA DA EDUCACAOLocalFortaleza/CEInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação07/08/2026, 14:07Abertura12/08/2026, 14:30Encerramento12/08/2026, 14:30

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

A contratação visa substituir os serviços do contrato nº 359/2025, de natureza continuada, essenciais ao funcionamento das unidades de ensino e áreas administrativas da SEDUC. O Pregão Eletrônico nº 20250047, iniciado para essa finalidade, permaneceu suspenso por meses devido ao mandado de segurança nº 3097321-65.2025.8.06.0001, o que inviabilizou sua conclusão antes do término do contrato vigente. Diante da impossibilidade de finalização em tempo hábil, torna-se necessária a deflagração de Dispensa de Licitação, em caráter emergencial, para evitar a interrupção dos serviços até a conclusão do processo licitatório. Inclui-se cláusula resolutiva nos contratos, vinculando sua vigência ao encerramento do certame substitutivo.