O objeto desta dispensa de licitação é a contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no TR e seus anexos.
ESTADO DO CEARA · SECRETARIA DA EDUCACAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A contratação visa substituir os serviços do contrato nº 359/2025, de natureza continuada, essenciais ao funcionamento das unidades de ensino e áreas administrativas da SEDUC. O Pregão Eletrônico nº 20250047, iniciado para essa finalidade, permaneceu suspenso por meses devido ao mandado de segurança nº 3097321-65.2025.8.06.0001, o que inviabilizou sua conclusão antes do término do contrato vigente. Diante da impossibilidade de finalização em tempo hábil, torna-se necessária a deflagração de Dispensa de Licitação, em caráter emergencial, para evitar a interrupção dos serviços até a conclusão do processo licitatório. Inclui-se cláusula resolutiva nos contratos, vinculando sua vigência ao encerramento do certame substitutivo.