MATERIAL DE CONSUMO - MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO
ESTADO DO CEARA · CEJA DONANINHA ARRUDA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
presente aquisição de MATERIAL DE LIMPEZA E PRODUÇÃO DE HIGIENIZAÇÃO, justifica-se pela necessidade de garantir a adequada higienização e conservação das dependências da unidade escolar, proporcionando um ambiente limpo, seguro e saudável para alunos, professores, servidores e demais usuários. A aquisição dos materiais de limpeza mostra-se necessária e indispensáveis para garantir a continuidade dos serviços de limpeza e conservação da unidade escolar, assegurando um ambiente com condições adequadas para o desenvolvimento das atividades pedagógicas e administrativas, que contribuam o para o ensino e o bem-estar de toda a comunidade escolar.