DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.

ESTADO DO CEARA · SECRETARIA DA EDUCACAO

Valor estimadoR$ 9.495.244,56
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Dados da publicação

Compra202633276Controle PNCP07954480000179-1-024704/2026Processo22001147896202660ÓrgãoESTADO DO CEARACNPJ do órgão07954480000179Unidade compradoraSECRETARIA DA EDUCACAOLocalFortaleza/CEInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação23/09/2026, 14:50Abertura23/09/2026, 15:00Encerramento28/09/2026, 15:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso

A contratação busca substituir os serviços do contrato nº 352/2025, de natureza continuada, essenciais ao funcionamento das unidades de ensino e áreas administrativas da SEDUC. Com a proximidade do fim da vigência, justifica-se a Dispensa de Licitação Emergencial, diante da necessidade de manter serviços contínuos, fundamentais para a segurança do patrimônio e das pessoas ligadas às unidades. A situação emergencial decorre do risco iminente de interrupção, que causaria prejuízos à Administração Pública. O Pregão Eletrônico nº 20250055 (NUP 22001.091848/2025-29) foi iniciado para substituir o contrato, após suspensão de processos anteriores por impugnações e representação no TCE, o que levou à sua revogação e atualização em novo certame. Contudo, pela complexidade e tempo reduzido, não será concluído antes do término do contrato vigente. Assim, torna-se necessária a Dispensa de Licitação Emergencial, amparada no art. 75, VIII da Lei nº 14.133/21.