Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A presente dispensa de licitação objetiva garantir a aquisição de sonda de gastrostomia e sonda uretral para garantir o abastecimento para prover uma assistência segura e de qualidade às crianças atendidas no Hias. As sondas de gastrostomia são dispositivos médicos essenciais para a nutrição de pacientes que, por diversas condições de saúde, não conseguem se alimentar adequadamente por via oral. Essa incapacidade pode ser total, impossibilitando a ingestão de qualquer alimento pela boca, ou parcial, quando a quantidade de nutrientes obtida pela alimentação oral é insuficiente para suprir as necessidades do organismo. A sonda uretral, também conhecida como cateter vesical, é um dispositivo médico em formato de tubo que é inserido na bexiga através da uretra. O principal objetivo é drenar a urina quando o paciente não consegue urinar por conta própria, seja por motivos físicos ou neurológicos.