Prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Umari do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência.
ESTADO DO CEARA · SECRETARIA DA EDUCACAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
O Estado tem o dever constitucional de garantir à criança e ao adolescente o direito à educação, incluindo transporte escolar (CF, arts. 205, 208 e 227; ECA, arts. 4º, 53 e 54). A rescisão do Contrato nº 424/2025 por descumprimento exige providências imediatas para assegurar a continuidade do serviço essencial. Prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da rede pública estadual de ensino do Município de Umari do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo de Referência