contratação de empresa para serviços contábeis em favor da escola
ESTADO DO CEARA · EEM MONSENHOR JOSÉ CARNEIRO DA CUNHA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação de serviços de contabilidade em favor da escola justifica-se pela necessidade de assegurar uma gestão financeira eficiente, transparente e em conformidade com as exigências legais, permitindo o correto controle de receitas e despesas, a prestação de contas aos órgãos competentes e a otimização dos recursos disponíveis. Além disso, a assessoria contábil possibilita maior segurança nos processos administrativos e orçamentários, garantindo que a instituição possa planejar e executar suas atividades com responsabilidade, credibilidade e foco no atendimento de sua missão educacional, assim atendendo à EEMTI MONSENHOR JOSÉ CARNEIRO DA CUNHA.