Processo de despesa destinado ao cumprimento de decisão judicial proferida nos autos do Processo Judicial nº 0804375-73.2026.8.20.5108, em tramitação perante a 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, que determinou a adoção das providências necessárias à internação e ao tratamento do paciente em instituição especializada para tratamento de dependência química, conforme documentação constante dos autos. A presente contratação tem por objeto a contratação de instituição especializada para prestação de serviço de remoção do paciente até a unidade de tratamento e de internação involuntária e tratamento especializado para dependência química, em regime integral, conforme determinação judicial e observada a legislação aplicável, atendendo à necessidade da Secretaria Municipal de Saúde – SESAU. A execução dos serviços deverá observar integralmente a decisão judicial que fundamenta a contratação, bem como as normas sanitárias, profissionais e
MUNICIPIO DE PAU DOS FERROS · Prefeitura
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso