O presente processo tem por objeto a seleção da proposta mais vantajosa para a administração na Modalidade Dispensa de Licitação, na Forma Eletrônica, onde a estrutura da aquisição obedece ao seguinte parâmetro: menor preço por item, conforme relacionado abaixo, em consonância com a Lei n.º 14.133, de 1º de Abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) para Aquisição de Máscara N95, a fim de ser utilizada nesta Unidade Hospitalar.
RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA SAUDE PUBLICA · ERN - HOSPITAL GISELDA TRIGUEIRO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
MÁSCARA (RESPIRADOR) PFF-2.S/N95, COM EFICÁCIA NA FILTRAÇÃO > 95% DE PARTÍCULAS DE ATÉ 0,3 MICRA, PROTEÇÃO CONTRA TUBERCULOSE, CONFORTÁVEL - proporcionando retenção de partículas e facilidade de respiração; COR CLARA (AZUL OU BRANCA), APROVADA PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE/ANVISA, FORMATO: ANATÔMICO DOBRÁVEL COM DOIS PAINÉISLATERAIS, DISPOSITIVO PARA AJUSTE NASAL para melhorar a vedação ao rosto; TIRA ELÁSTICA AJUSTÁVEL NA CABEÇA. PARA USO HOSPITALAR. SEM VÁLVULA DE EXALAÇÃO. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MÁSCARA RESPIRATÓRIA TIPO PFF2.S OU N95, CERTIFICADA CONFORME A NORMA APLICÁVEL (ABNT/CA OU NIOSH) E ESTAR REGULARIZADA JUNTO À ANVISA, CONFORME A LEGISLAÇÃO SANITÁRIA VIGENTE. Obs. Na apresentação da proposta deve ser enviado o modelo e caracteristicas do produto ou o envio de amostra. Obs. O prazo de validade mínimo deve ser de 24 MESES a partir da data de entrega
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.