Prestação de serviços de emissão e comercialização de vale-transporte eletrônico, incluindo a cessão de uso dos cartões, recarga de créditos eletrônicos e acesso ao sistema informatizado, para atendimento aos servidores da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, conforme condições, quantidades e especificações constantes neste instrumento e em seu Termo de Referência.
RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO · ERN - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
A presente contratação é realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, diante da inviabilidade de competição, em razão da exclusividade do sistema de transporte público urbano no Município de Natal/RN. A cessão de uso dos cartões eletrônicos ocorre a título de comodato, nos termos dos arts. 579 a 585 do Código Civil, permanecendo a propriedade dos cartões com a CONTRATADA. A taxa de serviço de recarga a bordo corresponderá a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor dos créditos adquiridos, incluída no boleto de cobrança.