InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Prestação de serviços de emissão e comercialização de vale-transporte eletrônico, incluindo a cessão de uso dos cartões, recarga de créditos eletrônicos e acesso ao sistema informatizado, para atendimento aos servidores da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, conforme condições, quantidades e especificações constantes neste instrumento e em seu Termo de Referência.

RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO · ERN - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

Valor estimadoR$ 25.876,12
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Dados da publicação

Compra139Controle PNCP08241788000130-1-000023/2026Processo00110024.000152/2026-80ÓrgãoRIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAOCNPJ do órgão08241788000130Unidade compradoraERN - SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃOLocalNATAL/RNInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/03/2026, 11:59

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74

A presente contratação é realizada por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, diante da inviabilidade de competição, em razão da exclusividade do sistema de transporte público urbano no Município de Natal/RN. A cessão de uso dos cartões eletrônicos ocorre a título de comodato, nos termos dos arts. 579 a 585 do Código Civil, permanecendo a propriedade dos cartões com a CONTRATADA. A taxa de serviço de recarga a bordo corresponderá a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o valor dos créditos adquiridos, incluída no boleto de cobrança.