DispensaDivulgada no PNCP

Serviços de buffet, na cidade de Natal, a fim de atender 100 (cem) pessoas em cada dia - dias 03 e 04 de julho de 2025 -, durante a realização do curso de perícia odontológica cível, nas dependências da sede da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RN, a ocorrer no período de 03 a 05 de julho de 2025.

CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE · CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RN

Valor estimadoR$ 7.800,00
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Dados da publicação

Compra20Controle PNCP08430761000195-1-000017/2025Processo012/2025ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTECNPJ do órgão08430761000195Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO RNLocalNATAL/RNInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/07/2025, 19:22

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A necessidade da contratação se dá, considerando o intervalo nos dois (2) primeiros dias (03 e 04.07.2025) de apenas 30 (trinta) minutos (horário corrido entre os turnos vespertino e noturno), o que inviabiliza a saída dos participantes para se alimentarem em algum outro local, fora das dependências do local de realização do curso - OAB/RN -, tendo em vista ainda a carga horária do curso, de 20 (vinte) horas, em módulo único. Destaque-se por fim não haver necessidade de oferta do serviço de buffet para o dia 05.07.2025, visto que no sábado, o horário de realização será apenas das 08:00 às 12:00 horas.