InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Fornecimento de energia elétrica no Ambiente de Contratação Regulada (ACR), a ser firmado junto à empresa EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ nº 01.543.032/0001-04 (SEI nº 022883029), em atendimento das unidades de conservação vinculadas à GR-3.

INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE · CGO-UNIDADE AVANÇADA DE ADMINIS. E FINANÇAS

Valor estimadoR$ 57.578,88

Dados da publicação

Compra19Controle PNCP08829974000194-1-000022/2026Processo02129.000188/2026-12ÓrgãoINSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADECNPJ do órgão08829974000194Unidade compradoraCGO-UNIDADE AVANÇADA DE ADMINIS. E FINANÇASLocalGOIÂNIA/GOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/04/2026, 13:01

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Trata-se de processo administrativo destinado à contratação de fornecimento de energia elétrica em Ambiente de Contratação Regulada (ACR), em atendimento das necessidades das unidades de conservação vinculadas à Gerência Regional - 3 (GR-3) do ICMBio, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar (SEI nº 022903650), no Termo de Referência (SEI nº 022906911), na Nota Técnica de Pesquisa de Preços (SEI nº 022907546) e na Matriz de Gerenciamento de Riscos (SEI nº 022905809), constantes dos autos. A Concessionária EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ nº 01.543.032/0001-04 é responsável pelo serviço público de fornecimento de energia elétrica, conforme Contrato de Concessão e Aditivos (SEI nº 022883119), sendo a atual concessionária de fornecimento de energia elétrica no Estado de Goiás. Deste modo e por tratar-se de ACR, há a inviabilidade de competição, conforme art. 74, I, Lei nº 14.133/2021 e Parecer Referencial nº 00004/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU (SEI nº 022884772). A inviabilidade de competição decorre da contratação em ambiente de ACR, sendo impossível a competição na área da concessão, sendo a Concessionária autorizada pela ANEEL a atual de forma exclusiva na área geográfica de atendimento. Tais informações constam do Estudo Técnico Preliminar nº 05/2026 (SEI nº022903650). O único fornecedor capacitado e regulado pela ANEEL é a Concessionária EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CNPJ nº 01.543.032/0001-04, conforme Contrato de Concessão e Aditivos (SEI nº 022883119) e Certidão de Habilitação (SEI nº023017967). Isto posto, está justificada a inexigibilidade de licitação, conforme atendimento do Art. 72, III, Lei nº 14.133/2021 e com fundamento no art. 74, I, Lei nº 14.133/2021.