Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
Trata-se de processo administrativo destinado à contratação dos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário, em atendimento ao Parque Nacional do Araguaia – PARNA Araguaia, conforme demonstrado no Estudo Técnico Preliminar - ETP nº 25/2026 (SEI nº 024229373), na Matriz de Gerenciamento de Riscos nº 28/2026 (SEI nº 024229411), na Nota Técnica de Pesquisa de Preços nº 42/2026 (SEI nº 024229487) e no Termo de Referência - TR nº 29/2026 (SEI nº 024229542), todos os documentos acima constantes dos autos. A Concessionária BRK Ambiental Tocantins S.A. (SANEATINS) - CNPJ nº 25.089.509/0001-83 é responsável pelo serviço público de fornecimento de água e esgoto, conforme Contrato de Concessão nº 276/1999 (SEI nº 024220529), Declaração de Exclusividade (SEI nº 024231438) e Comprovante (SEI nº 024220944) de atuação na área de abrangência. Deste modo, por tratar-se de serviço sob concessão, há a inviabilidade de competição, conforme art. 74, I, Lei nº 14.133/2021 e Parecer Referencial nº 00003/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU (SEI nº 024220876).
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.