InexigibilidadeDivulgada no PNCP

contratação da pessoa jurídica INSTITUTO BENEFICENTE DE OFTALMOLOGIA SANTA LUZIA, para a realização de repasse de recursos financeiros federais em parcela suplementar destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade (MAC), conforme diretrizes estabelecidas na Portaria GM/MS n° 11.503, de 29 de maio de 2026 (Proposta nº 63000732865202600), e conforme Plano de Trabalho publicado no Jornal Diário Oficial dos Municípios do Paraná em 08 de julho de 2026, nº 3568, de acordo com o art. 74, caput, da Lei 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 1.000.000,00
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Dados da publicação

Compra196Controle PNCP08931506000126-1-000220/2026Processo843/2026ÓrgãoFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMACNPJ do órgão08931506000126Unidade compradoraUnidade administrativaLocalUmuarama/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/09/2026, 15:18

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74