Contratar os serviços de um Leiloeiro Público Oficial
POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL · POLíCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Conforme estipulado pela Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e os Decretos nº 21.981/32 e nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1933, que regulam a profissão de leiloeiro, além da Instrução Normativa DNRC nº 113, de 28 de abril de 2010, justifica-se a contratação de um Leiloeiro Público Oficial para a realização de leilões públicos. Além disso, tendo em vista que a contratação do leiloeiro é feita via Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração-SEPLAD, conforme Ofício 20 184278041, onde há um chamamento, através de um credenciamento, doc SEI 184276252 nos quais constam as razões e o estudo técnico preliminar feito por aquele órgão. Ademais a Lei nº 14.133/2021 no seu art. 18, inciso parágrafo 2º versa sobre o assunto, nos quais são formalizados via SEPLAD, órgão responsável pelo credenciamento do leiloeiro publico oficial. Adicionalmente, a escolha da inexigibilidade é respaldada pelo Parecer n. 235/2021 - PGDF/PGCONS (SEI n. 184276737); bem como o Aviso de Credenciamento (SEI n. 184277033); Termo de Referência do Credenciamento (SEI n. 184276252); Edital de Credenciamento (SEI n. 184276548); Ata de Realização do Credenciamento (SEI n. 184277298); Aviso de Resultado do Credenciamento (SEI n. 184329320); Ofício de indicação de Leiloeiro Ofício Nº 20/2024 - SEPLAD/SUAG/UGPAT/DIPAT/GECAL (SEI n. 184278041)