Item 1 · AMBULÂNCIA TIPO A – SIMPLES REMOÇÃO, TIPO FURGONET Veículo furgoneta, novo, zero quilômetro, original de fábrica e adaptado para Ambulância Tipo A – Simples Remoção, destinado ao transporte de pacientes sem risco de vida, para remoções simples e eletivas, em conformidade com a Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro de 2002, com a Resolução RDC – AGEVISA/PB nº 006, de 26 de agosto de 2022, e demais normas técnicas, sanitárias e de segurança veicular aplicáveis. Especificações mínimas do veículo: estrutura original de fábrica, construída em aço ou monobloco; comprimento total mínimo de 5.140 mm; distância entre eixos mínima de 3.200 mm; altura interna mínima do salão de atendimento de 1.300 mm; motor dianteiro, quatro cilindros, diesel, potência mínima de 114 cv; tanque de combustível com capacidade mínima de 69 litros; freios ABS nas quatro rodas; airbag para os ocupantes da cabine; direção assistida hidráulica e/ou elétrica; sistema elétrico original, bateria mínima de 60 Ah e 12 V, dimensionado para o funcionamento simultâneo dos equipamentos, com tomadas elétricas a pelo menos 31 cm das tomadas de oxigênio. O estepe não poderá ser acondicionado no salão de atendimento. Deverá possuir os equipamentos de série e dispositivos de segurança veicular exigidos pela legislação aplicável. Adaptação, iluminação e sinalização: compartimento de atendimento com iluminação natural e artificial, esta última composta por, no mínimo, quatro luminárias LED instaladas no teto; holofote traseiro articulado, com acionamento independente e foco direcional; sinalizador luminoso principal em barra ou arco e dois sinalizadores luminosos vermelhos na parte traseira, observadas as normas de trânsito e de segurança veicular aplicáveis. Equipamentos e acessórios obrigatórios: maca com rodas, dimensões compatíveis com o veículo, sistema seguro de fixação ao piso e cintos de segurança; suporte para soro; cilindro ou sistema de oxi...
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