SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA MONITORADA 24 HORAS, para a Subsede desse Conselho em Campina Grande-PB, com fornecimento dos componentes necessários em regime de comodato, instalação do circuito interno de câmeras, cerca-elétrica, instalação do sistema de gravação de imagens e manutenção mensal dos equipamentos com reposição de todo e qualquer componente que venha a apresentar defeitos de qualquer natureza, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no TR.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DA PARAIBA · CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE - PB
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Considerando a gravidade e a recorrência de eventos desse tipo, é imperativo adotar medidas emergenciais para proteger adequadamente a Sub-Sede contra novas tentativas de invasão e garantir a integridade física das instalações e das pessoas que nelas trabalham. A contratação de uma empresa de segurança monitorada se apresenta como a solução mais eficaz e imediata para reforçar a segurança do local. A empresa de segurança monitorada oferece benefícios como vigilância contínua por meio de sistemas modernos de monitoramento, presença física de agentes de segurança qualificados, além de dispositivos de controle de acesso e alarmes, todos essenciais para prevenir incidentes como o ocorrido anteriormente. O sistema eletrônico de segurança deve compreender o Gerenciamento dos Sistemas de Alarmes Contra Intrusão com Monitoramento Remoto, o Gerenciamento, Gravação e Disponibilização de Imagens via Circuito Fechado de Televisão (CFTV) com acesso remoto e o monitoramento através de equipe especializada. Considerando a força de trabalho do CRCPB, bem como os materiais existentes a contratação deverá contemplar o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos necessários à sua execução. A segurança complementar deverá ser prestada 7 dias por semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados, no prédio da Sub-Sede, a fim de inibir a ação de vândalos e furtos, resguardando a segurança patrimonial e impedindo a invasão. Cabe ressaltar que a garantia da integridade física e patrimonial de pessoas e dos bens públicos é poder/dever da Administração e, portanto, afigura-se, objetivamente, conveniente ao interesse público, por se tratar de serviço de grande relevância e que abrange as necessidades públicas permanentes.