DispensaDivulgada no PNCP

Fragmentadora de papel com capacidade mínima de 18 folhas por vez, para fragmentação de documentos em partículas de 4 X 31mm, além de CDs, DVDs, grampos, clips e cartões. Com cesto de no mínimo 22,7 litros. Voltagem 220V. Com saída de ar para resfriamento do motor e sensor de proteção contra sobrecarga de papel. Com assistência técnica em todo território nacional. Garantia de fábrica mínima: 6 meses.

CAMARA DE VEREADORES DE IGREJINHA · CAMARA DE VEREADORES DE IGREJINHA

Valor estimadoR$ 2.028,86
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Dados da publicação

Compra17Controle PNCP09331903000120-1-000012/2026Processo017ÓrgãoCAMARA DE VEREADORES DE IGREJINHACNPJ do órgão09331903000120Unidade compradoraCAMARA DE VEREADORES DE IGREJINHALocalIgrejinha/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação25/05/2026, 17:21

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras