Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de confecção, fornecimento e instalação de adesivos para plotagem e identificação visual dos veículos institucionais do CRMV-PE, em conformidade com a nova identidade visual do Sistema CFMV/CRMVs, bem como para a confecção e fornecimento de placas autoadesivas destinadas à identificação dos setores, ambientes e dependências do CRMV-PE.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DE PERNAMBUCO CRMV-PE · CONSELHO REG. DE MEDICINA VETERINARIA DE PE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
É facultada às interessadas a realização de vistoria dos veículos do CRMV-PE em sua Sede, para dimensionamento da proposta. Maiores informações poderão ser obtidas no e-mail [email protected] ou via WhatsApp, no telefone (81)99311-7849, ou presencialmente, na Sede do CRMV-PE, no endereço Rua João Ivo da Silva, 342, Madalena, Recife/PE, CEP 50720-100, de segunda a quinta, das 08h00 às 17h00, e nas sextas, das 08h00 às 13h00. As vistorias poderão ser realizadas de segunda a quinta, das 08h00 às 17h00, e, nas sextas, das 08h00 às 13h00, no endereço constante no item 4.2, até o ultimo dia útil imediatamente anterior à data marcada para abertura da sessão pública. Não será necessário agendar vistoria. O interessado poderá comparecer à Sede do CRMV-PE em qualquer horário, desde que dentro do expediente regulamentar da Instituição, e procurar por qualquer membro do Setor de Licitações do CRMV-PE, para acompanhá-lo durante a visita. As propostas iniciais deverão ser cadastradas no Sistema ComprasNet até às 07:59h do dia 10/09/2026, informando valor unitário e global por item. A disputa de lances iniciará às 08h00 e se encerrará às 14h00 do dia 10 de setembro de 2026. A proposta deverá obedecer ao modelo constante no ANEXO I deste Termo de Referência, e todos os serviços deverão estar devidamente discriminados, na forma do ANEXO I, vedado o encaminhamento de proposta genérica, com descrição do objeto do tipo "conforme edital/termo de referência", o que ensejará convocação para reajuste, sob pena de recusa/desclassificação em caso de desatendimento à solicitação do Agente de Contratação responsável. Os parâmetros a serem executados para adesivagem veicular são aqueles estabelcidos na Resolução CFMV nº 1.679/2025, disponível no link https://manual.cfmv.gov.br/arquivos/resolucao/1679.pdf. As imagens das placas de sinalização que compõem o item 2 estão disponibilizadas para consulta no link https://drive.google.com/file/d/1kNhqPoLiqB4LRmmL69s-Rb7h-OT9xDPt/view?usp=sharing
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.