DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de material de consumo em grupos e itens, com entrega IMEDIATA, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARA · CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA ESTADO DO CEARA

Valor estimadoR$ 6.664,24
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Dados da publicação

Compra167Controle PNCP10491017000142-1-000034/2026Processo26.6.000000752-0ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARACNPJ do órgão10491017000142Unidade compradoraCONSELHO REGIONAL DE MEDICINA ESTADO DO CEARALocalFortaleza/CEInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação21/09/2026, 12:01Abertura21/09/2026, 12:00Encerramento24/09/2026, 12:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

1. É indispensável consultar o termo de Referência antes de registrar a proposta. 2. O item cadastrado no sistema foi obtido entre os constantes do catálogo de materiais/serviços do portal compras.gov.br, mas não corresponde exatamente ao que se pretende contratar. O bem ofertado deve atender às especificações previstas no Termo de Referência. Caso haja divergência entre as especificações contidas no sistema e no Termo de Referência, prevalecerão as últimas. 3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários. 4. O fornecedor deverá dispor da proposta detalhada e da documentação de habilitação preparadas na data e horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, limitando-se o envio da proposta ajustada após a etapa competitiva a meras atualizações de valores e ajustes de redação decorrentes da negociação ou do lance final, não sendo admitida a alegação de necessidade de tempo adicional para elaboração de documento inexistente, em observância aos princípios da celeridade e da seleção da proposta mais vantajosa. 5. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 7. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.