Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
O presente projeto de extensão, que visa reativar o TECNA e compartilhar a infraestrutura do IFRS com o arranjo produtivo audiovisual e formar recursos humanos para o setor, alinha-se com as necessidades atuais do arranjo produtivo do audiovisual. Ao disponibilizar estúdios e áreas de apoio, além de promover a capacitação de profissionais, o projeto pode contribuir significativamente para suprir as carências de infraestrutura e mão de obra qualificada no estado, fortalecendo ainda mais a indústria audiovisual gaúcha.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.