DispensaDivulgada no PNCP

Contratação de fundação de apoio para a gestão administrativa e financeira da Emenda Parlamentar destinada ao projeto institucional de prevenção e enfrentamento à violência de gênero, à misoginia e ao machismo, com abrangência em todos os campi do IFRS

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL · INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO R GRANDE SUL

Valor estimadoR$ 600.000,00

Dados da publicação

Compra336Controle PNCP10637926000146-1-000205/2026Processo23419.003767/2026-21ÓrgãoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SULCNPJ do órgão10637926000146Unidade compradoraINST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO R GRANDE SULLocalBento Gonçalves/RSInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação25/08/2026, 14:45

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos

Trata-se de projeto de relevante interesse público, voltado à promoção de ambientes educacionais seguros, inclusivos e comprometidos com os direitos humanos, por meio de ações formativas, produção de materiais pedagógicos e comunicacionais, fomento a iniciativas institucionais e apoio à curricularização da temática. A execução por meio de fundação de apoio justifica-se pela complexidade operacional do projeto, que envolve pagamento de bolsas, contratação de serviços especializados, apoio administrativo continuado e acompanhamento físico-financeiro articulado a múltiplas ações e diferentes unidades do IFRS. A contratação é, portanto, essencial para assegurar eficiência administrativa, regularidade na execução dos recursos, observância dos prazos legais e adequada prestação de contas, nos termos do art. 3º do Decreto nº 8.540/2015.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.