DispensaDivulgada no PNCP
Cumprimento do percentual mínimo obrigatório estabelecido pela Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, a ser usado para aquisição de alimentos da agricultura familiar.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS · INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO SUL DE MG
Dados da publicação
Compra224Controle PNCP10648539000105-1-000141/2026Processo224ÓrgãoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAISCNPJ do órgão10648539000105Unidade compradoraINST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO SUL DE MGLocalPouso Alegre/MGInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação23/07/2026, 07:24
Contexto da contratação
Lei 11.947/2009, Art. 14, § 1º · Dispensa de Licitação: aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres.
Contratação realizada por meio do Contrata+Brasil