Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Contratação direta decorrente de procedimento de Dispensa Eletrônica restado fracassado para o item de mudas de morangueiro, com fulcro no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, operacionalizada nos termos do Art. 22, inciso III, da IN SEGES/ME nº 67/2021, valendo-se da melhor proposta obtida na pesquisa de preços (empresa Dante Andreazza Comércio de Frutas Ltda), com aproveitamento do Termo de Referência nº 226/2026 e aceitação técnica formal da procedência das mudas pela área requisitante.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.