Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
O IFBaiano, campus de Valença, possui uma frota de veículos os quais atendem as necessidades de deslocamento logísticos dos servidores, estudantes e materiais / cargas diversas. Dentre os veículos da frota temos o Micro ônibus de marca: Agrale, modelo: Max Bus, Versão MC075 ano 2010/2011. Este veículo realiza o transporte de estudantes para as aulas práticas que acontecem frequentemente na Fazenda Aldeia, resultando em um ativo indispensável para o mantimento efetivo dessas atividades acadêmicas. Além de termos a necessidade urgente para a reparação e volta a ativa desse veículo, nos deparamos com a tempestividade em que ocorreram os fatos que resultaram na quebra e avaria do motor, nos pegando de surpresa, O Fato Superveniente ocorreu em João Dourado, durante uma viagem realizada a Xique-Xique na data de 26/02/2026. Vale reforçar, que além do fato superveniente, O contrato com a Max Frota está próximo da finalização e terá sua prorrogação para mais um ano em maio/2026, esse valor da realização do reparo no motor consumiria metade do valor do novo contrato com a Max Frota impossibilitando a manutenção dos demais veículos no decorrer das atividades do ano.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.