Aquisição de 01 (um) Conjunto Motobomba Centrífuga Autoescorvante, monoestágio, de fabricação especial projetada para operação sob regimes severos e bombeamento de fluidos com presença de sólidos em suspensão não fibrosos ou agentes quimicamente agressivos. O equipamento deve ser equipado com motor elétrico trifásico de acionamento multitensão em 220/380/440V, com potência nominal de 7,5 CV (5,5 kW), frequência de 60 Hz, grau de proteção mínimo IP55 contra poeira e jatos d'água, além de classe de rendimento energético IR3, classe de isolamento F e fator de serviço mínimo de 1,15. A parte hidráulica da bomba deve ser do tipo autoescorvante com voluta de câmara dupla, dispensando a necessidade de válvula de pé para a retenção do escorvamento inicial, e capacidade para operação em vazões de até 100 m³/h. Os componentes internos devem apresentar elevadas especificações mecânicas e resistência química, contando com rotor tipo aberto ou semiaberto confeccionado em liga de bronze para mitigação da erosão por cavitação, bucha de proteção do eixo em aço inoxidável AISI 316, válvula de retenção integrada ao corpo da bomba fabricada em bronze com vedação adequada, e sistema de vedação por selo mecânico especial composto por faces em carbeto de silício com elastômeros em Viton (FKM), apto a resistir a oscilações térmicas e ataque químico. As conexões de sucção e recalque devem ser compatíveis com acoplamento rígido em tubulações industriais e navais, devendo o conjunto ser fornecido totalmente alinhado sobre base única ou intermediária com tratamento anticorrosivo superficial, 100% novo e de primeiro uso, acompanhado de manual do usuário em português e garantia de fábrica de, no mínimo, 12 meses.
COMANDO DA MARINHA · NAVIO BALIZADOR TENENTE BOANERGES
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O fornecimento do equipamento deverá ser realizado em parcela única, com entrega do bem integralmente montado, testado e pronto para instalação no local indicado pela Administração, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias úteis após o recebimento da Nota de Empenho ou assinatura do contrato. O valor contratado deverá abranger todos os custos diretos e indiretos necessários ao pleno cumprimento da obrigação, incluindo impostos, taxas, frete na modalidade CIF, embalagem de proteção adequada para transporte e garantia legal e contratual. O equipamento fornecido deverá ser rigorosamente novo, de primeiro uso, sem sinais de uso prévio, recondicionamento ou refugos de fabricação, e fabricado em conformidade com as normas técnicas vigentes (ABNT, IEC e ISO) aplicáveis a máquinas elétricas e hidráulicas de uso industrial e naval. A contratada deverá fornecer, juntamente com o bem, a documentação técnica completa contendo manual de instalação, operação e manutenção em língua portuguesa, vista explodida do equipamento, relação nominal de peças sobressalentes e o respectivo certificado de garantia emitido pelo fabricante pelo período mínimo de 12 (doze) meses. O recebimento do bem será realizado por comissão de recebimento ou servidor designado, mediante termo circunstanciado, dividindo-se em recebimento provisório para verificação de conformidade da documentação e das especificações técnicas, e recebimento definitivo após a realização de testes funcionais e de estanqueidade. Caso seja constatado qualquer defeito, divergência em relação às especificações contratadas ou avaria decorrente do transporte, o fornecedor será notificado para realizar a substituição do bem ou a correção das desconformidades no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sem quaisquer custos adicionais para a Administração Pública.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.