Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
Pagamento de Taxa de Localização e Funcionamento (TLF) à Prefeitura de Aracaju, referente aos exercícios de 2025 (já em dívida ativa) e 2026, cujos valores totalizam R$ 2.621,72 (sendo R$ 1.220,62 e R$ 1.401,10, respectivamente). Ressalte-se que a Procuradoria Federal junto ao IFS manifestou-se pela ilegalidade da cobrança, fundamentada na imunidade tributária recíproca (Art. 150, VI, "a" da CF/88) e na isenção prevista no Código Tributário Municipal (Art. 205 da Lei 1.547/1989). Todavia, em resposta administrativa, a Secretaria Municipal da Fazenda (SEMFAZ) indeferiu o pedido de cancelamento dos débitos, condicionando a emissão da Certidão Negativa ao pagamento dos valores em aberto. Dessa forma, a contratação - pagamento da taxa TLF - visa restabelecer a regularidade fiscal do IFS junto a secretaria da Fazenda de Aracaju e permitir a retomada dos processos de captação e execução de recursos.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.