Contratação de Pessoa Jurídica para o fornecimento de kit lanche individual para crianças, composto por fruta da estação ou salada de frutas, bebida láctea ou suco e bolo, biscoito ou sanduíche - para atendimento das demandas da instituição, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHAO · INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS S.R.MAGANGEIRAS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação decorre da necessidade de dar suporte à execução do Curso FIC Camareira em Meios de Hospedagem (PRONATEC/Mulheres Mil – Mais Cuidados), no Campus de expansão de Balsas, conforme formalizado no DOD nº 1/2026. O Programa Mulheres Mil objetiva ampliar o acesso, a inclusão social e a permanência de mulheres em situação de vulnerabilidade em cursos de qualificação profissional, demandando medidas de apoio educacional e social. Como parte das alunas possui filhos pequenos, foi prevista a disponibilização do espaço Cuidoteca para acolher as crianças durante as aulas, reduzindo barreiras de conciliação entre o cuidado maternal e os estudos. Durante a permanência no local, faz-se necessária a oferta diária de alimentação adequada. A contratação de empresa especializada visa garantir preparo, acondicionamento, transporte, entrega, higiene e segurança na distribuição desses lanches. O objeto consiste no fornecimento de 780 kits de lanche com itens saudáveis (frutas, sucos, bebidas lácteas, bolos e sanduíches), alinhando o quantitativo à demanda estimada para evitar desperdícios e assegurar a boa aplicação dos recursos públicos. Essa medida apoia diretamente o funcionamento da Cuidoteca e favorece a permanência e a conclusão do curso pelas estudantes. O objeto não consta no Plano de Contratações Anual (PCA) de 2026 devido à dispensa prevista no art. 7º, IV, do Decreto nº 10.947/2022, aplicável a pequenas compras de pronto pagamento (art. 95, § 2º, da Lei nº 14.133/2021). O valor estimado respeita o limite de R$ 13.098,41 atualizado para 2026 pelo Decreto nº 12.807/2025. A ausência no PCA não exime o processo de instrução legal e da observância aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.