Contratação de serviço de travessia de balsa no trecho Cametá-Carapajó-Cametá para os veículos oficiais do IFPA campus Cametá.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO,CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARA · INST FED DO PARÁ - CAMPUS CAMETÁ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
O acesso dos veículos oficiais do IFPA a cidade de Cametá só pode ser realizados por duas rodovias, a BR422 e a PA467. Desta forma, as duas soluções possíveis para a demanda do campus são as seguintes: 1. Utilizar a BR422 para deslocamento sem necessidade de contratação do serviço de travessia de balsa. 2. Utilizar a PA467 para deslocamento necessitando contratar o serviço de travessia de balsa. Por sua vez, a concessão de exploração do serviço de travessia de balsas no referido trecho é exclusiva de única empresa, conforme contrato de concessão da Prefeitura de Cametá n° 01/2004.