InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação direta da distribuidora Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - para COELBA o serviço público de fornecimento de energia elétrica, por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 74, inciso I da Lei nº 14.133/2021, para garantir a continuidade do fornecimento do serviço, com o objetivo de atender as necessidades do IFBA Campus Brumado.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA · INSTITUTO FEDERAL DA BAHIA - CAMPUS BRUMADO
Dados da publicação
Compra22Controle PNCP10764307000112-1-000258/2024Processo23846.002072/2024-21ÓrgãoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA BAHIACNPJ do órgão10764307000112Unidade compradoraINSTITUTO FEDERAL DA BAHIA - CAMPUS BRUMADOLocalBRUMADO/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/12/2024, 11:03
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos