InexigibilidadeDivulgada no PNCP
A contratação justifica-se pela necessidade de energia elétrica para as atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão, constituindo elemento essencial e indispensável para atendimento da comunidade acadêmica, razão pela qual o IFBA Campus Porto Seguro não pode abster-se. Considerando que o fornecimento de energia elétrica é um insumo imprescindível a todas as atividades do Instituto, a interrupção de seu fornecimento representará a paralisação total da unidade acarretando prejuízo de maneira irreparável e injustificável ao interesse público. A motivação se deve a adequação do atual contrato que precisa ser renovado, o qual necessita de novo contrato para atendimento da legislação vigente, não sendo suficiente mero aditivo contratual.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA · INST.FED.DE EDUC.TEC BAHIA/CAMP. PORTO SEGURO
Dados da publicação
Compra90011Controle PNCP10764307000112-1-000284/2023Processo23282.001735/2024-12ÓrgãoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA BAHIACNPJ do órgão10764307000112Unidade compradoraINST.FED.DE EDUC.TEC BAHIA/CAMP. PORTO SEGUROLocalPORTO SEGURO/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação18/12/2024, 14:41
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos