InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - CORREIOS, CNPJ 34.028.316/0012-66, considerando a necessidade das despesas com malote, serviços de encomenda sedex e outras postagens para o campus Aracruz.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO · IFES - CAMPUS ARACRUZ
Dados da publicação
Compra34Controle PNCP10838653000106-1-000037/2026Processo23150.000171/2026-68ÓrgãoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTOCNPJ do órgão10838653000106Unidade compradoraIFES - CAMPUS ARACRUZLocalARACRUZ/ESInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação26/01/2026, 15:39
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
O serviço postal é serviço público, de titularidade da União e delegado a Empresa Brasileira de Correios e Telegrafos - CORREIOS, CNPJ 34.028.316/0012-66. Conforme Lei nº 14.133, de 01/04/2021: "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos".