DispensaDivulgada no PNCP

Lei 11.947/2009 (art. 14) + Res. FNDE nº 6/2020 (com alterações), que admitem compra direta da agricultura familiar via chamada pública; fornecedores podem ser individuais (CPF)

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE · INST.FED.DO R.G.DO NORTE/CAMPUS MACAU

Valor estimadoR$ 6.162,90
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Dados da publicação

Compra34Controle PNCP10877412000168-1-000242/2025Processo23135.001759.2025-46ÓrgãoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTECNPJ do órgão10877412000168Unidade compradoraINST.FED.DO R.G.DO NORTE/CAMPUS MACAULocalMACAU/RNInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação16/10/2025, 09:13

Contexto da contratação

Lei 11.947/2009, Art. 14, § 1º · Dispensa de Licitação: aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas, as comunidades quilombolas e os grupos formais e informais de mulheres.