Aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e empreendimento familiares rurais conforme a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, por meio da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos- PAA, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 8º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, no inciso V do art. 3° do Decreto Nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, e na Resolução do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA) Nº 21, de 29 julho de 2025
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE · INST.FED.DO R.G.DO NORTE/CAMPUS SANTA CRUZ
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.628/2023, Art. 12 · Dispensa de Licitação: O pagamento aos beneficiários fornecedores será efetuado diretamente pela União. § 1º O pagamento de que trata o caput deste artigo será efetuado por meio das instituições financeiras oficiais ou de cooperativas de crédito e bancos cooperativos, dispensada a realização de licitação, na forma prevista em regulamento.
Considerando o disposto no art. 8º, da Lei 14.628/2023, e na Resolução GGPAA Nº 21, de 2025, e a homologação da Chamada Pública nº 02/2026, realizada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - Reitoria, conforme Termo de Homologação: https://suap.ifrn.edu.br/documento_eletronico/visualizar_documento/1104911/.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.