DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e empreendimentos familiares rurais conforme a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, por meio da modalidade Compra Institucional do Programa de Aquisição de Alimentos- PAA, com dispensa de licitação, com fulcro no art. 8º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, no inciso V do art. 3° do Decreto Nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, e na Resolução GGPAA Nº 8, de fevereiro de 2024.

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE · INST.FED.DO R.G.DO NORTE/CAMPUS NATAL CENTRAL

Valor estimadoSigiloso
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Dados da publicação

Compra90013Controle PNCP10877412000168-1-000356/2024Processo23057009043202486ÓrgãoINSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTECNPJ do órgão10877412000168Unidade compradoraINST.FED.DO R.G.DO NORTE/CAMPUS NATAL CENTRALLocalNATAL/RNInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/04/2025, 10:30

Contexto da contratação

Lei 14.628/2023, Art. 4º · Dispensa de Licitação: O Poder Executivo federal, estadual, distrital e municipal poderá adquirir, dispensada a licitação, os alimentos produzidos pelos beneficiários fornecedores de que trata o art. 5º desta Lei.

Art. 8º da Lei nº 14.628/2023; inciso V do art. 3° do Decreto Nº 11.802/2023 e Resolução GGPAA Nº 8/2024.