Contratação de instituição brasileira sem fins lucrativos, com finalidade estatutária compatível, reputação ético-profissional, capacidade técnica e experiência comprovada, para prestação de serviços técnicos especializados de organização, planejamento, elaboração, coordenação e execução integral de concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos e formação de cadastro de reserva da Câmara Municipal de Belo Jardim/PE.
BELO JARDIM CAMARA MUNICIPAL · BELO JARDIM CÂMARA MUNICIPAL/PE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
Os efeitos financeiros não resultam em ônus pecuniário a Administração Pública contratante, considerando que a remuneração da contratada correrá exclusivamente pelas inscrições realizadas no futuro certame.