LOCAÇÃO IMÓVEL EM CARÁTER EMERGENCIA
FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE RIO CRESPO · MRO-FDO MUN SAUDE RIO CRESPO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A Secretaria Municipal de Saúde de Rio Crespo/RO, no exercício de suas competências legais, vem, por meio desta, justificar a necessidade imperiosa de locação de imóvel em caráter emergencial, com o objetivo de alocar os profissionais Psicólogo, Pediatra e Nutricionista (EMUTE), A Unidade Básica de Saúde (UBS) do município encontra-se com falta de repartições adequadas, insuficiência de salas e espaços físicos apropriados para o atendimento especializado, o que compromete a prestação de serviços essenciais à população. Tal situação decorre de limitações estruturais crônicas na unidade, agravadas pela demanda crescente por atendimentos em saúde mental (Psicologia), pediatria e nutrição, áreas prioritárias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)