Prestação de Serviços de publicação dos atos oficiais do Consórcio Portal do Sertão nas mídias impressas e eletrônica do Caderno dos Municípios do Estado da Bahia.
CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO TERRITORIO PORTAL DO SERTAO · MBA-CONSORCIO DES SUST DO TER PORT. DO SERTÃO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
Justifica-se a contratação de empresa para fornecimento de software, licenciamento e suporte técnico, com integração ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e para a publicação de atos administrativos no Diário Oficial do Município, jornal de grande circulação, atende à necessidade de garantir o cumprimento das exigências legais previstas na Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação). O serviço especializado assegura a divulgação centralizada e obrigatória dos atos administrativos, incluindo publicações no Diário Oficial e em jornais de grande circulação, promovendo transparência, eficiência e atendimento integral às normas legais de publicidade dos atos administrativos. A natureza singular e a técnica do objeto justificam a dispensa de licitação, conforme o artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Em razão da integração automatizada com o PNCP e a especificidade das exigências legais de publicação. Além disso, a contratação faz exigências para o cumprimento da obrigação de transparência e ampla divulgação dos atos administrativos, em conformidade com as disposições legais. Tendo como base o Princípio da continuidade dos serviços públicos, segundo o qual a Administração Pública executa suas atribuições essenciais ou necessárias aos administrados, entende-se que a contratação de objeto deste Termo de Referência é imprescindível para manter o bom desenvolvimento das atividades administrativas.