DispensaDivulgada no PNCP
A necessidade da contratação dos serviços de manutenção do veículo MMC/L200 Triton SPOR GLSA se justifica pela obrigatoriedade de cumprimento das revisões programadas para manutenção da garantia de fábrica do veículo. A preservação da garantia é essencial para assegurar a integridade do patrimônio público e prevenir custos adicionais com reparos futuros, caso a cobertura seja perdida. O problema identificado é a proximidade da quilometragem limite para a realização da revisão de 50.000 km, conforme especificado pelo fabricante. A revisão é indispensável para garantir o pleno funcionamento do veículo utilizado em atividades institucionais da Procuradoria-Geral do Estado, alinhando-se aos princípios da eficiência e economicidade da Administração Pública. Além disso, a legislação vigente, notadamente o art. 75, inciso IV, alínea "a", da Lei n.º 14.133/2021, fundamenta a dispensa de licitação em casos de exclusividade técnica, que se aplica à concessionária autorizada Akane Veículos, única credenciada pela Mitsubishi Motors em Maceió/AL.
ESTADO DE ALAGOAS · PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS/AL
Dados da publicação
Compra9Controle PNCP12200176000176-1-000021/2025ProcessoE:01204.0000000421/2025ÓrgãoESTADO DE ALAGOASCNPJ do órgão12200176000176Unidade compradoraPROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE ALAGOAS/ALLocalMACEIÓ/ALInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação30/01/2025, 14:24
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, a · Dispensa de Licitação: bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia