Contratação dos serviços de processamento de dados relativos ao Sistema de Notificação Eletrônica - SNE.
ESTADO DE ALAGOAS · DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO/DETRAN
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
O Detran/AL possui Contrato n 009/20221 com o Serpro - Serviço Federal de Processamento de Dados, com vigência até 16/11/2025, com quantidades estimadas mensalmente de 6.500 (sies mil e quinhentos) processamento de Sistema Notificação Eletrônica - SNE. O contrato foi realizado sob regime de empreitada por preço unitário, em que o preço é fixado por unidade determinada, os pagamentos correspondem à medição dos serviços efetivamente executados, de modo que os riscos dos contratantes em relação a diferenças de quantitativos são menores. Tal regime é mais apropriado para os casos em que não se conhecem de antemão, com adequado nível de precisão, os quantitativos totais do serviço. A média de processamento nesse ano de 2024 até o mês de outubro 12.771, chegando ao pico de 18.159 quantidades processadas. A intensa adesão do cidadão ao sistema que garante a redução de 40% do valor da multa, além da adesão de vários municípios: Maragogi, Santana do Ipanema, Penedo e União dos Palmares aumentará ainda mais a demanda. Nesse sentido, apesar de ainda haver um período de quase um ano de contrato, as quantidades e consequente valores relativos ao contrato, já não atendem a população. Os valores utilizados nos cálculos da estimativa do serviço consideraram o valor unitário de R$ 0,72, o qual se refere a faixa 5 da Portaria Senatran 587/2024, podendo ser alterado conforme governo federal, ou mediante as quantidades processadas pelo Detran/AL.