Item 1 · Serviço de Consultoria
R$ 180.000,00Quantidade: 0.01 · Unidade: UND · Unitário: R$ 15.000,00 · Em andamento
ILHEUS CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES · Câmara Municipal de Ilhéus
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
Por força do art. 74, Inciso III e § 3° da Lei Federal n° 14.133/2021, o Processo de Inexigibilidade deve ser instruido, dentre outros documentos, com a competente justificativa de preço, tudo isso objetivando garantir maior economicidade e vantajosidade nas contratações públicas, sobretudo quando se trata de contratação direta, como na especie. Em face disso, para analise e verificação do preço ofertado, este setor verificou que a razoabilidade do valor das contratapbes decorrentes de inexigibilidade de licitação poderá ser aferida por meio da comparação do valor ofertado com aqueles praticados pelo contratado junto a outros entes publicos ou privados, em avenças envolvendo o mesmo objeto ou objeto similar, ou seja, juntamos os contratos de objeto igual e similar da pretensa contratada junto a outros entes da Administração Publica. Estes, inclusive, sao parametros consignados na Instrução Normativa n° 65/2021, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de preços para a aquisção de bens e contratação de serviços em geral, no ambito da administração pública federal direta, autarquica e fundacional, cuja redação especifica que: Art. 7° Nas contrata^oes diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licita^ao, aplica-se o disposto no art. 5°. § 1° Quando nao for possivel estimar o valor do objeto na forma estabelecida no art. 5°, a justificativa de pregos sera dada com base em valores de contrataQbes de objetos identicos, comercializados pela futura contratada, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes, publicos ou privados, no periodo de ate 1 (urn) ano anterior a data da contratção pela Administração, ou por outro meio iddneo. § 2° Excepcionalmente, caso a futura contratada nao tenha comercializado o objeto anteriormente, a justificativa de prepo de que trata o paragrafo anterior podera ser realizada com objetos semelhantes de mesma natureza, devendo apresentar especificações tecnicas que demonstrem similaridade com o objeto pretendido. Em face disso, para analise e verificapao do preço ofertado, este setor verificou que a razoabilidade do valor das contrataçoes decorrentes de inexigibilidade de licitação podera ser aferida por meio da comparação do valor ofertado com aqueles praticados pelo contratado junto a outros entes publicos ou privados, em avenpas envolvendo o mesmo objeto ou objeto similar, ou seja, juntamos os contratos de objeto igual e similar da pretensa contratada junto a outros entes da Administrapao Publica.
Quantidade: 0.01 · Unidade: UND · Unitário: R$ 15.000,00 · Em andamento