Item 1 · Serviço de Consultoria Técnica
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ILHEUS CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES · Câmara Municipal de Ilhéus
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
Levando-se em conta a imprescindibilidade do suporte tecnico especializado para acompanhamento dos trabalhos desenvolvidos pela Camara de Vereadores, juntamente com os seus Edis, em virtude da necessidade de atendimento e aplicagao constante da legislagao vigente e ainda, em razao do dever de observancia de tantos outros regramentos que balizam a conduta do Presidente da Camara Municipal e demais Edis, mister destacar a importancia do acompanhamento por profissionais especializados, principalmente no que tange a gestao dos trabalhos, a firn de potencializar e aperfeigoar a real fungao desta Casa de Leis. Considerando que a implantacao e a manutencao do Controle Interne constitui obrigacao constitucional a ser adimplida pela Administracao Publica Municipal, de acordo com o prescrito no art. 74, da CRFB, cumprindo, dentre outras fungoes ali estabelecidas, a de apoiar o exercicio do controle externo, fiscalizando o cumprimento das normas da Lei Complementar n° 101/00 - a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei 4.320/64, Lei 8.666/93 e demais normas de direito publico, representando portanto, peça fundamental para a realização de uma gestão responsável e transparente . Considerando que o conjunto de normas, rotinas e procedimento adotado pelo controle interno dá ao administrado respaldo e confiança no gerenciamento da administração publica. Considerando que o trabalho do Controle Interno compreende uma relevante ferramenta, pois e a forma de controle preventive, detective e corretivo, que deve ser operado com todo o rigor e independencia, a fim de cumprir as finalidades a que se propde. Considerando a necessidade de realizapao de atividades de padronizacao dos atos administrativos, a fim de permitir a administracao um sistema perfeito de procedimentos, com adocao de novos metodos e fluxos operacionais para a realizacao de controle interno. Nesse sentido, dotar o Setor de Controle Interno da Entidade de uma estrutura minima necessaria para realizacao de suas tarefas e indispensavel para dar cumprimento a determinapao constitucional, especialmente no que se refere ao auxilio tecnico, voltado a dirimir os questionamos que surgirem e apoiar o orgao no exercicio de suas atividades fiscalizatorias. Considerando que os servidores que compoe o setor de Controle Interno da Camara Municipal solicitaram uma consultoria para auxiliarem seus trabalhos no cumprimento da variedade de regras estabelecidas pelas legislates e pelas jurisprudencias dos tribunals de contas. Considerando que em decorrencia da necessidade de ter um suporte tecnico especializado, se faz necessario realizar a contratagao de empresa especializada em consultoria, que contenha no seu quadro de profissionais liberals capacitados e com especializado para o devido fim, conforme estimativas de gastos abaixo, para um periodo de 12 (doze) meses
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