DispensaDivulgada no PNCP

Constitui objeto do presente convênio a cessão do "Caixa Programa do", cuja prestação de serviços de agendamento de pagamentos e/ou recebimentos pela CAIXA à CONVENENTE impõe celeridade aos processos de restituição de taxas cartorárias.

BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA · TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA

Valor estimadoR$ 0,00

Dados da publicação

Compra7Controle PNCP13100722000160-1-000004/2027Processo80520644.000050/2025-39ÓrgãoBAHIA TRIBUNAL DE JUSTICACNPJ do órgão13100722000160Unidade compradoraTRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIALocalSalvador/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação14/08/2026, 13:52

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, d · Dispensa de Licitação: transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração

Trata-se de pedido formulado pela Caixa Econômica Federal solicitando a formalização/celebração de Contrato que tem como objeto a prestação, não onerosa, dos serviços de agendamento de pagamento e/ou recebeimentos pela mesma, possibilitando, assim, a movimentação de recursos, através do Sistema Caixa Programado..

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.