DispensaDivulgada no PNCP

O presente convênio tem por objeto estabelecer as condições e procedimentos para permitir que a CAIXA realize o recolhimento de custas cartorárias decorrentes dos serviços necessários para registro, intimação e obtenção das certidões, bem como executar o processo de cobrança e retomada dos imóveis referentes aos contratos habitacionais no âmbito do Sistema Financeiro Imobiliário, através de depósito centralizado na conta de arrecadação do Tribunal de Justiça,

BAHIA TRIBUNAL DE JUSTICA · TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA

Valor estimadoR$ 0,00

Dados da publicação

Compra6Controle PNCP13100722000160-1-000003/2027Processo80520644.000051/2025-83ÓrgãoBAHIA TRIBUNAL DE JUSTICACNPJ do órgão13100722000160Unidade compradoraTRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIALocalSalvador/BAInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação14/08/2026, 11:18

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, IV, d · Dispensa de Licitação: transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida, nas contratações realizadas por instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) pública ou por agência de fomento, desde que demonstrada vantagem para a Administração

Trata-se, no presente processo, sobre a possibilidade de ajustar termo de cooperação técnica, por meio de convênio, entre o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e a Caixa Econômica Federal, estabelecendo condições e procedimentos especiais para permitir que, a referida Instituição Financeira, realize o recolhimento das taxas cartorárias decorrentes dos serviços cartorários relativos a ações de cobrança e retomada dos contratos, no âmbito do crédito imobiliário, da própria CAIXA.

Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário estadual disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.