InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Pagamento 01 (uma) taxa de inscrição para participação presencial no 14º Redes WeGov, ministrado pela empresa WeGov - Treinamento para Gestão Pública, nos dias 29 e 30 de abril de 2025, das 9h às 18 horas, no Auditório da Associação Catarinense de Medicina (ACM), Rodovia José Carlos Daux, 3854, Saco Grande, Florianópolis/SC, para servidora da Diretoria de Comunicação Social da DPE-GO.

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS · EGO - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS

Valor estimadoR$ 2.358,95
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Dados da publicação

Compra7Controle PNCP13635973000149-1-000015/2025Processo202510892002329ÓrgãoDEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIASCNPJ do órgão13635973000149Unidade compradoraEGO - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁSLocalGOIÂNIA/GOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação15/04/2025, 16:43

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 202510892002329, que vislumbra a contratação por Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea F, da Lei nº 14.133/2021, da empresa WE GOV - TREINAMENTO PARA GESTAO PUBLICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.922.841/0001-26. CONSIDERANDO queo Inciso III do Artigo 4º da Lei Complementar 130/2017 disciplina como princípio institucional da Defensoria Pública do Estado de Goiás promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico. Dessa forma, a Diretoria de Comunicação Social foi criada como órgão de apoio imbuído na missão de ser instrumento na viabilização da concretização desse princípio, sendo que os meios impressos e digitais são um grande aliado para fazer cumprir tal determinação legal. CONSIDERANDO os termos do Regimento Interno da Defensoria Pública (art. 22, incisos I a VI, da Resolução CSPD nº 054/2018), incube a Diretoria de Comunicação, em especial: promover e divulgar informações institucionais ao público interno e externo, por quaisquer meios de comunicação; criar, manter e atualizar a página da Defensoria Pública do Estado de Goiás na internet; viabilizar a execução pelos órgãos de atuação da Defensoria Pública das medidas tendentes à promoção do direito à informação dos(as) assistidos(as), especialmente sobre a localização e funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública; e auxiliar os órgãos de atuação da Defensoria Pública do Estado na função institucional de difusão e conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico. CONSIDERANDO que para a consecução de tais comandos legais, a Diretoria de Comunicação utiliza das mais variadas formas e meios de difusão de informações e para tanto necessita de constante aprimoramento e atualização dos conhecimentos dos integrantes da equipe da Dicom. CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 74, elenca situações que caracterizam a inexigibilidade de licitação, torna-se inviável a instauração de procedimen