Contratação do INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS - IBCCRIM inscrito no CNPJ sob o nº 68.969.302/0001-06, para realizar o pagamento de 10 (dez) taxas de inscrições, sendo 8 (oito) inscrições destinadas a membros(as) e 2 (dois) a servidores(as), para a Segunda Edição da Conferência Regional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM, que acontecerá nos dias 24 e 25 de abril de 2025, na cidade de Goiânia/GO3
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS · EGO - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 202510892002755, que vislumbra a contratação por Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea F, da Lei nº 14.133/2021, do INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS - IBCCRIM inscrito no CNPJ sob o nº 68.969.302/0001-06. CONSIDERANDO que a atualização profissional e o aperfeiçoamento técnico dos integrantes da Defensoria Pública do Estado de Goiás permite e representa, sem dúvida, a concretização dos objetivos e funções institucionais expressos nos artigos 3º e 4º da Lei Complementar Estadual nº 130/2017 e artigos 3-A e 4º da Lei Complementar Federal nº 80/94. Logo, a pretensa contratação se justifica na premissa de que o serviço público será prestado com maior eficiência na medida em que o corpo técnico for melhor qualificado. CONSIDERANDO que a atuação com eficiência do Poder Público é princípio expresso no caput do artigo 37 da Constituição Federal. Assim, a contratação pretendida, que busca a atualização profissional e o aperfeiçoamento técnico, também se justifica no atendimento de comandos constitucionais. CONSIDERANDO que a atualização profissional e aperfeiçoamento técnico dos integrantes da Defensoria Pública do Estado de Goiás, se justifica visto que a Segunda Edição da Conferência Regional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM objetiva promover e fomentar, de forma ampla, plural e democrática, ações e debates sobre temas de relevância e atuais no que se refere às diversas áreas das ciências criminais, de modo a garantir um espaço de diálogo entre os seus participantes. CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 74, elenca situações que caracterizam a inexigibilidade de licitação, torna-se inviável a instauração de procedimento licitatório para a contratação do objeto em tela. CONSIDERANDO que haverá substituição do Contrato pela Nota de Empenho, com fulcro no artigo 95, I, da Lei nº 14.133/2021. CONSIDERANDO que a presente despesa possui Dotação Orçamentária 2025.850.03.92.4200.4242.03, Fonte 100.