InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação da palestrante Caroline Moreira, através da Empresa DIEGO MARCELO F. TRAVEZ para a execução do projeto "Capacitação de multiplicadoras e lideranças populares com o intuito de diagnosticar e fomentar o surgimento de colaboradores nas comunidades que residem, bem como o fortalecimento comunitário e político, e, assim, multiplicar o conhecimento acerca dos direitos humanos aplicados aos direitos e garantias fundamentais das mulheres e o funcionamento do sistema de justiça".

DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIAS · EGO - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS

Valor estimadoR$ 30.000,00
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Dados da publicação

Compra10Controle PNCP13635973000149-1-000023/2025Processo202510892004866ÓrgãoDEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE GOIASCNPJ do órgão13635973000149Unidade compradoraEGO - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁSLocalGOIÂNIA/GOInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação22/05/2025, 14:44

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 202510892004866, que vislumbra a contratação por Inexigibilidade de Licitação, fundamentada no inciso III, alínea "f", c/c com o §3º, ambos do artigo 74 da Lei Federal nº 14.133/2021, da empresa DIEGO MARCELO F. TRAVEZ inscrita no CNPJ sob o nº 16.586.641/0001-00. CONSIDERANDO que o projeto “Capacitação de Multiplicadoras e Lideranças Populares” tem por finalidade fortalecer a atuação cidadã em comunidades vulnerabilizadas, por meio da mobilização de lideranças femininas e populares. O foco é a multiplicação de informações sobre direitos humanos e o funcionamento do sistema de justiça, promovendo o protagonismo social e político dessas lideranças. CONSIDERANDO que a contratação da palestrante Caroline Moreira tem como objetivo fomentar a participação cidadã, fortalecer o tecido social comunitário e colaborar com a política institucional de promoção dos direitos das mulheres, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade substancial e promoção do bem de todos, nos termos do art. 3º, incisos I e IV, e do art. 5º, inciso I, da Constituição Federal. CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133/2021, em seu artigo 74, elenca situações que caracterizam a inexigibilidade de licitação, torna-se inviável a instauração de procedimento licitatório para a contratação do objeto em tela. CONSIDERANDO que haverá substituição do Contrato pela Nota de Empenho, com fulcro no artigo 95, I, da Lei nº 14.133/2021.