Contratação emergencial de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de Acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva à Secretaria Municipal de Assistência Social de Três Lagoas/MS, em favor de D. D. O. em sede de tutela provisória de urgência proferida nos autos do processo n.º 0900322-14.2026.8.12.0021-000002/EMF do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE TRES LAGOAS-MS · FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Contratação emergencial de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de Acolhimento para Jovens e Adultos com Deficiência em Residência Inclusiva à Secretaria Municipal de Assistência Social de Três Lagoas/MS, em favor de D. D. O. em sede de tutela provisória de urgência proferida nos autos do processo n.º 0900322-14.2026.8.12.0021-000002/EMF do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.