Contratação emergencial por licitação dispensável, na forma eletrônica, dos agentes farmacológico, conforme descrição a seguir e repetida no ETP, centrada para atender às necessidades e demandas das unidades básicas de saúde hospitalares e/ou urgência e emergência (Pronto Atendimento –PA, Unidades de Pronto Atendimento –UPA e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU), gerenciadas pela Secretaria Municipal de Saúde - SMS/BA;
MUNICIPIO DE SALVADOR · PMBA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SALVADOR
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A falta do medicamento pode acarretar no comprometimento do estado de saúde do paciente