Contratação de serviços advocatícios especializados para a prestação de assessoria jurídica e representação judicial e administrativa do Município de Conde/BA, visando o reconhecimento do direito, a inclusão no rol de beneficiários e a efetiva recuperação de valores decorrentes de royalties marítimos e terrestres (instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural), compreendendo o acompanhamento das ações judiciais n° 104847064.2020.4.01.3400 e n° 0015143-53.2017.4.01.3400, o ajuizamento de novas demandas e a condução de requerimentos administrativos perante a Agência Nacional do Petróleo, Biocombustiveis e Gás Natural (ANP) e demais órgãos competentes.
MUNICIPIO DE CONDE · Prefeitura Municipal de Conde
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, e · Inexigibilidade de Licitação: e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de inexigibilidade de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a empresa apresentou o menor preço global; CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar □ contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021; CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO da Comissão de Contratação <^e prevê que a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 74, INC II, dá i Jederal 14.133/2021; CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação^ No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021,
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário municipal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.