Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), acondicionado em botijão de 45 kg (P45),
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PARANA - CAU/PR · CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO PR
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
O objeto consiste no fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), acondicionado em botijão P45 (45 kg), novo, lacrado e em perfeito estado de conservação, devendo estar em conformidade com as normas da Agência Nacional do Petróleo (ANP), possuir certificação do INMETRO e atender às exigências de segurança aplicáveis ao transporte, armazenamento e manuseio. O botijão deverá estar dentro do prazo de requalificação periódica obrigatório, cabendo à contratada a substituição do recipiente vazio por outro cheio. Os materiais constantes da Autorização de Fornecimento e da Nota Fiscal deverão ser entregues em sua totalidade, sendo vedada a entrega parcial, salvo quando expressamente autorizada pela Administração. A entrega deverá ocorrer no Setor Administrativo da sede do CAU/PR, localizada na Av. N. Sra. da Luz, 2530, Alto da XV, Curitiba/PR, CEP 80045-360. O prazo de entrega será de até 15 (quinze) dias corridos, prorrogável até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a critério da Administração, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento ou Nota de Empenho. O recebimento ocorrerá provisoriamente no ato da entrega, para verificação quantitativa, e definitivamente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após a verificação da conformidade do produto com as especificações constantes neste Estudo Técnico Preliminar e na proposta apresentada, mediante atesto. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada quanto à qualidade, segurança e adequação do produto fornecido. Em relação habilitação será exigida considerando também a IN67 e seus dispositivos.